Sobre a Sapa


HISTÓRIA
Fundada em 14 de setembro de 1988, a SAPA – SOCIEDADE ARARENSE PROTETORA DOS ANIMAIS nasceu com o intuito de proteger os animais de maus-tratos, abusos, crueldades, abandono e outros males.
A partir de 21 de outubro de 2004 teve sua denominação alterada para SAPA – SOCIEDADE AMBIENTALISTA PROTETORA DOS ANIMAIS, pois foi incorporada aos seus objetivos a defesa do meio ambiente.
Foi declarada de utilidade pública em 9 de novembro de 1999, por meio da Lei  Municipal nº 3.119 e seu atual presidente é o João Alves de Ataide Cunha.

MISSÃO
A SAPA, desde sua fundação, luta incansavelmente pelo respeito à vida daqueles que sofrem maus tratos, crueldades, abandono, sentem dor, fome, medo e tristeza.
O trabalho da entidade vai além de cuidar desses animais e arranjar um lar, é em prol da saúde pública e do bem estar da população.

OBJETIVO
A bandeira da SAPA é o amor maior pelos animais e pelo meio ambiente. A entidade tem como objetivo o tripé: defesa da posse responsável, o trabalho de conscientização e o controle da população canina e felina do município.
POSSE RESPONSÁVEL: A pessoa que adota ou compra um animal precisa estar ciente da suas responsabilidades, que consistem em dar alimentação, abrigo, água, espaço físico adequado e limpo ao animal, além de levá-lo periodicamente ao médico veterinário, que é a pessoa melhor indicada para orientar sobre cuidados, saúde e bem-estar do bichinho. Lembrando principalmente que é preciso tempo e dinheiro para garantir seu bem estar, além do que ele viverá por longos anos, não podendo ser com um objeto, descartável. A vida média de um cão é de 15 anos.
CONSCIENTIZAÇÃO: Por meio de amplas campanhas educativas, entre outras a educação humanitária. É importante entender que o respeito pelos animais e pelas pessoas está interligado, destacando que o ser humano é responsável pela guarda e manutenção de todas as formas de vida e do meio ambiente que há no planeta.
Outra abordagem importante é relacionada ao abandono de animais, ressaltando que maus-tratos, ferir e/ou mutilar animais é crime, conforme LEI FEDERAL 9.605, artigo 32.
CONTROLE DA POPULAÇÃO ANIMAL: Com o objetivo de diminuir a população de cães e gatos abandonados, são desenvolvidas ações para o controle dessas populações, sendo uma delas o procedimento cirúrgico de castração, que evita a superpopulação e reduz o número de abandono, minimizando as possibilidades de surgimento de zoonoses, uma vez que não se trata apenas do problema do abandono dos animais, mas também de uma questão de saúde pública. Desta forma, num futuro bem próximo, teremos uma redução significativa de animais abandonados nas ruas de nossa cidade.

Site da Instituição Sapa:  http://www.sapaararas.com.br